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Pandemia: Oposição e entidades acionam STF para responsabilizar governo Bolsonaro pelo descaso com os quilombolas

Comunidades, quilombolas foram abandonadas pelo governo federal Foto: Conaq/Divulgação

 

A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), em parceria com os partidos PT, PC do B, Psol, Rede-Sustentabilidade e PSB entraram com uma petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (9), para que a Corte adote providências em relação ao descaso do Governo Federal no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus que assola o País, particularmente, as comunidades quilombolas.

“Com fundamento no art. 102, § 1º, da CRFB/1988 e Lei 9.882/1999, propor a presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medida liminar a fim de que sejam adotadas providências acerca das graves lesões a preceitos fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, decorrentes de atos comissivos e omissivos do Poder Executivo Federal no combate à pandemia de Covid-19 nas comunidades quilombolas”, diz a petição.

Os proponentes apresentaram dados do Observatório da Covid-19 nos Quilombos para sustentar a petição. Segundo eles, a omissão estatal no monitoramento da doença os levou de forma autônoma e em parceria com o Instituto Socioambiental, a realizar levantamento dos casos de Covid-19, suspeitos e confirmados, e o número óbitos por estado.

“De acordo com os dados atualizados até 19 de agosto de 2020, conforme já apresentado, o Observatório aponta a existência de 155 óbitos e ao menos 4.276 casos confirmados de Covid-19 nos quilombos. De 11 de abril, data do primeiro óbito registrado pela Conaq entre os quilombolas, até o dia 31 de agosto, morreu em média 1 quilombola por dia no Brasil”, revela o documento

Os signatários ainda esclarecem que tal levantamento não exime o governo federal de cumprir o seu papel no monitoramento da Covid-19 em territórios quilombolas. Segundo eles, esse monitoramento autônomo não tem a abrangência nacional que apenas o Estado, por meio de suas estruturas, pode ter.

“O levantamento extraoficial é apenas uma referência que está sendo utilizada para monitorar variáveis dentro de uma metodologia que possui limites e obstáculos na coleta de dados. Dessa forma, tal levantamento não substitui o necessário controle de Estado”, relata.

A peça introdutória traz o relato de Selma Dealdina, quilombola do Quilombo Angelim III, no estado do Espírito Santo. Ela conta que o seu povo não está conseguindo fazer os testes para detectar a presença da Covid. Segundo ela, as pessoas vão aos postos de saúde, mas os funcionários pedem para voltar em outro momento porque não tem teste. Ela disse também que eles enfrentam problemas em relação às cestas básicas.

“Na cesta básica é muita conversa e pouca ação. É muito decreto, portaria, mas as cestas não estão chegando ao nosso povo, que está com fome. Não está chegando a quem de fato precisa, por causa de impedimento, não tem telefone, não tem luz”, lamentou Selma.

Sobre o auxílio emergencial, ela disse que “quem tem fome, quem precisa, não será atendido porque a forma como foi usada para inscrição, pela internet, por telefone, não funciona nos quilombos”. Para ela, “os anseios e dúvidas continuam”.

Vulnerabilidade

Os propositores da liminar argumentam que com o crescimento do quadro pandêmico no País, se observou que a doença afetou de forma distinta setores da população brasileira. Eles avaliam que as comunidades quilombolas estão em maior grau de vulnerabilidade aos efeitos da Covid-19 quando comparadas com o restante da população.

“O maior grau de vulnerabilidade das comunidades quilombolas decorre, entre outros fatores, dos racismos estrutural e institucional. Esse quadro historicamente colocou as comunidades quilombolas à margem da sociedade, inviabilizando o acesso a direitos e garantias fundamentais e, assim, prejudicando de forma substancial o desenvolvimento digno desses grupos formadores da identidade nacional”, aponta o documento.

A fundamentação do processo protocolado no STF diz também que em decorrência da omissão do Estado em agir para viabilizar o enfrentamento aos efeitos da pandemia da Covid-19 nos quilombos, “estes experimentam graves e evitáveis lesões que afetam de forma relevante a possibilidade de continuidade de reprodução física, social, étnica e cultural de cada comunidade”.

A petição revela que, segundo dados do IBGE, existem no Brasil 5.972 localidades quilombolas, e dados coletados pela Conaq registram a existência de mais de 6.300 comunidades quilombolas. Para os propositores da ação, esse quadro exige “urgência de medidas de proteção voltadas às comunidades quilombolas se justifica pela maior vulnerabilidade do grupo face à Covid-19, em comparação com a sociedade brasileira amplamente considerada, principalmente em decorrência das desigualdades raciais e socioeconômicas vivenciadas pelo grupo populacional”.

Negligência governamental

Para dar sustentação à fundamentação apresentada, os proponentes afirmam que 67% das pessoas que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde são de negros e negras. Esse grupo, segundo eles, também corresponde à maioria de pacientes com diabetes, tuberculose, hipertensão e doenças renais crônicas no País, todas consideradas comorbidades agravantes para o desenvolvimento de quadros mais graves de Covid-19.

“Sendo notório o desinteresse do Ministério da Saúde em catalogar essa variável na aferição das políticas de enfrentamento à pandemia, considerando a situação da população negra quilombola”, alerta o documento.

Há por parte dos proponentes, discordância com o boletim epidemiológico nº 28 do Ministério da Saúde, de 26 de agosto de 2020. Segundo os dados, o percentual de óbitos de pessoas negras com Covid-19 corresponde a 41% do total de óbitos.

“Número que está longe de expressar o contexto real dos efeitos da pandemia nessa população, já que prevalece a ausência de notificação do critério raça/cor/etnia em mais de 25% do total de óbitos”, detalha a petição.

Racismo institucional

A proposição aponta como causa do racismo institucional, os impactos cumulativos de ordem social, econômica, sanitária e de saúde gerados pela pandemia de Covid-19 às comunidades quilombolas. Segundo o documento, o racismo institucional segue inviabilizando o pleno acesso a direitos e serviços básicos.

O tratamento dado pelo presidente Jair Bolsonaro a essa temática foi destacado na ADPF. Os signatários sustentam que a situação de desproteção das comunidades quilombolas, que as vulnerabiliza de modo específico durante a pandemia, foi anunciada como projeto de governo, pelo à época pré-candidato à Presidência da República.

(…) Entregou-se tanto nossa nação que chegamos a esse ponto. Mas dá pra mudar o nosso país! Isso aqui é só reserva indígena, tá faltando quilombolas… é outra brincadeira. Eu fui num quilombola em Eldorado Paulista… olha, o afrodescendente mais leve lá, pesava sete arrobas… (risos da plateia) não fazem nada!”. Eu acho que nem pra procriador ele serve mais… (risos da plateia)”, destaca o documento.

“Mais de um bilhão de reais por ano gastado com eles. Recebem cesta básica e mais material… implementos agrícolas e aí você vai em Eldorado Paulista você compra, arame, de arame de farpado, você compra enxada, pá, picareta, por metade do preço! Vendido em outra cidade vizinha, por quê? Eles revendem tudo baratinho lá, Não querem nada com nada”. O texto destaca ainda, outro trecho da fala do então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro: “… se eu chegar lá não vai ter dinheiro pra ONG. Esses inúteis vão ter que trabalhar. Pode ter certeza que se eu chegar lá (Presidência), no que depender de mim, todo mundo terá uma arma de fogo em casa, não vai ter um centímetro demarcado para reserva indígena ou para quilombola”, continuou Bolsonaro.

Segundo o texto, em 2 de janeiro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o governo pretende “integrar” indígenas e quilombolas, retomando o discurso assimilacionista, que não respeita a existência do grupo étnico-racial. Segundo ele, 15% do território nacional seriam destinados a essa população, que não chega a um milhão de pessoas.

Também no mesmo ano, no dia 8 de maio, o presidente Jair Bolsonaro afirmou em entrevista para a Rede TV, que “essa coisa do racismo, no Brasil, é coisa rara. O tempo todo jogar negro contra branco, homo contra hétero, desculpa a linguagem, mas já encheu o saco esse assunto”.

Os proponentes da ADPF lamentaram a postura do presidente. “Infelizmente, declarações como essa atualizam o projeto de negação dos direitos à diferença e à diversidade como valores fundamentais de um Estado Democrático de Direito, os quais devem ser protegidos e resguardados pela Suprema Corte”.

Segundo o documento, fica evidenciado, “pelos fatos e fundamentos narrados ao longo da exordial, que o maior impacto da pandemia de Covid-19 sobre as comunidades quilombolas está diretamente relacionado à atuação do Poder Executivo Federal, pois, após seis meses desde a primeira notificação confirmada de Covid-19 no Brasil, não foi ainda assegurado às comunidades quilombolas um plano emergencial de contingência à Covid19 que seja adequado às vulnerabilidades territoriais, socioeconômicas, estruturais e epidemiológicas desse segmento populacional”.

Liminar

A partir da fundamentação os proponentes requerem em caráter liminar: que seja determinado à União Federal que, no âmbito de sua competência e com a participação da Conaq, elabore e implemente um Plano Nacional de Combate aos Efeitos da Pandemia de Covid-19 nas Comunidades Quilombolas, em um prazo de no máximo 30 dias.

Eles requerem ainda que seja feita distribuição imediata de equipamentos de proteção individual (máscaras e outros), água potável e materiais de higiene e desinfecção às comunidades quilombolas, com indicação de cronograma; medidas de segurança alimentar e nutricional que incluam ações emergenciais de distribuição de cestas básicas, indicando ações específicas e cronograma de implementação.

Além disso, os propositores solicitam que sejam adotadas medidas de logística que viabilizem a todas as pessoas integrantes de comunidades quilombolas, acesso regular a leitos hospitalares, incluindo Unidade de Terapia Intensiva (UTI), bem como estrutura mínima para os casos das transferências com a disponibilização de ambulâncias para transporte – fluvial e terrestre – dessas populações, dos territórios até a unidade de atendimento mais próxima, ou para transferência para outras unidades, incluindo-se a disposição de ambulância de Suporte Avançado (UTI móvel), indicando cronograma e ações específicas.

O documento aponta também, o fortalecimento dos Programas de Saúde da Família nos Quilombos; disponibilização de meios para testagem regular e periódica em integrantes das comunidades quilombolas com suspeita ou ocorrência de contaminação pelo novo coronavírus, conforme orientação médica, entre outros, como ações a serem adotadas.

Os requerentes exigem também que, sem prejuízo de outras medidas, sejam estabelecidas no âmbito do grupo de trabalho interdisciplinar, que a União constitua, em prazo de 48h, um grupo de trabalho interdisciplinar, participativo e paritário para debater, aprovar e monitorar a implementação do Plano Nacional de Combate aos Efeitos da Pandemia de Covid-19 nas Comunidades Quilombolas.

A entidade e os partidos políticos propõem ainda que seja determinado à União, por meio do Poder Executivo Federal, que adote as medidas necessárias para, no âmbito de sua competência, e em prazo não superior a 48 horas, inclua o quesito raça/cor/etnia no registro dos casos de Covid-19, asseguradas a notificação compulsória dos casos confirmados entre quilombolas e sua ampla e periódica publicidade.

Despejos

Em relação às ações de despejos promovidos pelo Governo Federal, a ADPF sustenta que, em razão da pandemia provocada pela Covid-19 e da consequente necessidade de viabilizar isolamento social comunitário a quilombolas, e nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei 9.882/1999, “sejam nacionalmente suspensas as ações judiciais, notadamente ações possessórias, reivindicatórias de propriedade, imissões na posse, anulatórias de processos administrativos de titulação, bem como os recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais das comunidades quilombolas”.

Benildes Rodrigues

Foto: Conaq/Divulgação

Publicado em: ptnacamara.org.br